Hoje faz 35 anos da promulgação da Constituição que passou a vigorar e que ficou conhecida como Constituição Cidadã.
Concebida no período de transição da ditadura militar para a redemocratização a constituição começou a ganhar forma em 1986 com a eleição dos parlamentares que conduziriam a Assembleia Nacional Constituinte que foi instaurada em 1º de fevereiro de 1987.
Durante 20 meses 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais) elaboraram junto de diversos movimentos sociais o texto da nova Constituição que substituía a constituição da ditadura. A lei máxima do país é composta de 250 artigos e até 2020 foram acrescentadas 116 emendas sendo 108 emendas constitucionais ordinárias, seis emendas de revisão e dois tratados internacionais.
Dentre as principais conquistas da Constituição destacam-se: maior participação do Poder Judiciário sempre que houver ameaças e por conta disto crimes que foram constantes na ditadura passaram a ser inafiançáveis, houve avanços na proteção aos indígenas (recentemente o STF barrou o marco temporal) e ao meio ambiente, mudanças na jornada de trabalho com regime de 44 horas semanais, maior autonomia do poder judiciário no combate à corrupção e uma conquista que o cidadão enfim foi reconquistada com a volta das eleições diretas para presidente, governador de estado, senador, deputado federal, deputado estadual, prefeito e vereador. O Distrito Federal tinha autonomia política e com isso passou a ter representação política passando a realizar eleições pros cargos de governador, senador, deputado federal e deputado distrital que é o equivalente ao cargo de deputado estadual.
Os trabalhos foram encerrados em 22 de setembro e no dia 5 de outubro de 1988 houve uma sessão histórica presidida por Ulysses Guimarães que fez um discurso e promulgou a Carta Magna declarando que este era o documento da liberdade, da democracia e da justiça social.
Vejamos como a imprensa cobriu o desenvolvimento da Constituição.
Algumas capas da revista Veja sobre o tema.
Edições dos jornais do dia seguinte à promulgação da Constituição.
0 $type={blogger}:
Postar um comentário